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Imóveis com dívidas que ainda estão sendo financiados agora podem ser retomados por bancos e instituições financeiras sem a necessidade de uma decisão judicial. A autorização foi definida nesta quinta-feira (26) em ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão envolve a discussão acerca da lei da alienação fiduciária, datada de 1997, que coloca o próprio imóvel financiado como garantia do empréstimo. Ou seja, quando o comprador financia o pagamento de uma moradia, a propriedade fica em nome do banco.
Caso não seja realizado o pagamento, o banco pode retomar imóveis via extrajudicial. Desta maneira, não é necessária a intervenção da Justiça, bastando a formalização via cartório.
Mercado imobiliário comemora aumento da segurança jurídica
Fontes consultadas pelo Imobi Report ressaltam que a decisão do STF é positiva para a produção e negociação de imóveis no Brasil. Construtoras e incorporadoras, em especial, já estão de olho nos efeitos da decisão, que reforça a segurança jurídica de negócios imobiliários.
A medida facilita o acesso à garantia dos financiamentos e pode, por tabela, ajudar a abrir caminho para a redução de juros imobiliários e ampliar o acesso à moradia.
“A legislação é considerada constitucional, na medida em que não afasta a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário caso os requisitos para a execução do contrato não sejam cumpridos”, pontua Ana Carolina Osório, especialista em direito imobiliário e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/DF.
A declaração de inconstitucionalidade da lei poderia provocar efeitos negativos no mercado imobiliário, segundo a especialista. “Ensejaria um aumento significativo no custo da aquisição de imóveis, devido ao aumento do risco envolvido na operação por parte do banco e construtoras”, explica.
Decisão do STF contou com ampla maioria para que bancos possam retomar imóveis
A maior parte dos ministros seguiu o voto do relator da discussão, Luiz Fux, e a regra que permite a retomada do imóvel de inadimplentes foi aprovada por 8 votos a 2.
A lei foi considerada constitucional pelo relator, que foi seguido por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Os dois votos contrários foram de Edson Fachin e Cármen Lúcia.
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